Agravo de instrumento. Divórcio litigioso. Alimentos compensatórios
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Agravo de instrumento. Divórcio litigioso. Indeferimento de pleito alimentar da ex-esposa, bem como de arrolamento dos bens componentes das empresas do casal e do ex-marido com o concomitante bloqueio de suas contas bancárias. Insurgência da mulher. Arrolamento que configura medida assecuratória de futura partilha igualitária. Fundado receio de dissipação patrimonial, ante à animosidade entre os divorciandos. Medida, ademais, inofensiva à saúde financeira das pessoas jurídicas, haja vista não importar em indisponibilidade do patrimônio. Bloqueio das respectivas contas que, ao contrário do arrolamento, impõe restrições de modo a inviabilizar a própria atividade econômica. Descabimento, no caso. Alimentos à ex-esposa. O recebimento de pró-labore não impede a fixação de alimentos compensatórios. Administração e fruição do patrimônio comum exercida exclusivamente pelo ex-marido. Injustificável disparidade econômica entre o ex-par. Verba devida até a efetiva partilha do acervo patrimonial comum. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar o arrolamento de todos os bens do casal e fixar alimentos à ex-esposa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022359-5, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 11/10/2012)
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