TJ-MG
Guarda. Direito de convivência. Alienação parental. Ausência de provas.
Rel. Alice BirchalPublicada em 02 de janeiro de 2024
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(...)"A Constituição resguarda a convivência entre pai e filhos. São prontamente afastadas as tentativas de obstrução do contato e das visitas programadas entre eles - art. 6º, da Lei n.12.318/2010. Inexistindo elementos que configurem práticas de alienação fiduciária, afasta-se a sua verificação. "
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