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TJ-SP

Inventário judicial. Desistência. Admissibilidade. Existência de dívidas. Irrelevância

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 03 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Uma vez aberto o processo judicial de inventário, é direito dos herdeiros dele desistirem para fins de realização do inventário extrajudicial, quando atendidos os requisitos legais para tal mister. Existência de dívidas deixadas pelo falecido que não veda a opção pelo inventário extrajudicial – Inocorrência de penhora no rosto dos autos.Inadmissibilidade de presunção de má-fé - Inteligência do artigo 610, § 1º, do CPC e da Resolução 35/2007, do CNJ.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.