TJ-MG
Pedido de exoneração de alimentos. Filha maior. Comprovação da necessidade. Manutenção
Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 01 de janeiro de 2024
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(...) '' Atingida a maioridade dos filhos, interrompe-se o dever da obrigação alimentar, podendo continuar a ser prestado, com amparo no parentesco, desde que comprovada a necessidade destes - Afasta-se a pretensão de exoneração paterna da obrigação de prestar alimentos à filha maior de idade quando demonstrado que está desempregada e matriculada em ensino médio.''
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