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TJ-MG

Pedido de exoneração de alimentos. Filha maior. Comprovação da necessidade. Manutenção

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 01 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' Atingida a maioridade dos filhos, interrompe-se o dever da obrigação alimentar, podendo continuar a ser prestado, com amparo no parentesco, desde que comprovada a necessidade destes - Afasta-se a pretensão de exoneração paterna da obrigação de prestar alimentos à filha maior de idade quando demonstrado que está desempregada e matriculada em ensino médio.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.