Direito sucessório. Ação de inventário. Destituição de inventariante. Terceiro sem vínculo comprovado com o falecido. Posse dos bens do espólio
Exclusivo para associados.
(...)'A inventariante destituída não tem legitimidade para exercer o encargo, porque não se encontra inserida no rol do art. 616 do CPC, vez que só ostenta a condição de casada com o suposto filho do falecido, cuja filiação é objeto de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, ainda em curso. O Art. 617 do CPC prevê uma ordem preferencial para nomeação do inventariante, que, apesar de não ser absoluta, deve prevalecer, quando inexistirem motivos para a sua subversão. O julgamento da ação de reconhecimento de paternidade post mortem é prejudicial para a continuidade do inventário, vez que, se julgado procedente o pedido, os agravados, herdeiros colaterais do falecido, sequer seriam chamados à sucessão, porque os herdeiros de grau mais próximo (filhos) excluem aqueles de grau mais remoto (irmãos) (Art. 1.821, CC)"
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