EC 66/2010. Supressão da separação judicial. Responsabilidade civil
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO- Pedidos fundados em descumprimento de deveres conjugais. Promulgação da Emenda Constitucional 66/2010 que alterou o disposto no §6º do art. 226 da Constituição Federal. Separação litigiosa abolida do sistema jurídico pátrio. Descumprimento dos deveres conjugais pelo ex-cônjuge Questão atinente à averiguação de ilícito civil - Matéria afeta à competência das Varas Cíveis Cumulação de pedidos que observa o disposto no inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil Indeferimento liminar da inicial que não deve prevalecer Extinção do processo afastada - Sentença anulada Recurso provido. (TJSP, Apelação nº 0208670- 88.2010.8.26.0100, Rel Des. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 07/11/2012)
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