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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Conclusão do ensino superior. Atividade remunerada pela alimentanda

Rel. Alice BirchalPublicada em 28 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Extingue-se a obrigação alimentar se, alcançada a maioridade civil da alimentanda, esta não demonstrar a permanência da necessidade que justifica a manutenção da pensão em seu favor - Ao alimentando maior e capaz é atribuído o ônus de comprovar a manutenção e a extensão da necessidade que justifique a continuidade da obrigação alimentar, porquanto não mais presumida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.