Anulação de registro de nascimento. Duplicidade. Adoção a brasileira. Vínculo afetivo demonstrado. Possibilidade de anulação do primeiro registro
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(...)"No caso esquadrinhado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pretende a anulação do primeiro registro de nascimento de (...), lavrado sob o nº ..., Livro ..., fls…, no Cartório de Registro Civil da Comarca de .... Nesse aspecto, registre-se que o artigo 16 do Provimento de nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que: "Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa, decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das anotações e averbações que não forem incompatíveis".
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