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TJ-GO

Anulação de registro de nascimento. Duplicidade. Adoção a brasileira. Vínculo afetivo demonstrado. Possibilidade de anulação do primeiro registro

Rel. Romério do Carmo CordeiroPublicada em 24 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)"No caso esquadrinhado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pretende a anulação do primeiro registro de nascimento de (...), lavrado sob o nº ..., Livro ..., fls…, no Cartório de Registro Civil da Comarca de .... Nesse aspecto, registre-se que o artigo 16 do Provimento de nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que: "Constatada a duplicidade de assentos de nascimento para a mesma pessoa, decorrente do registro tardio, será cancelado o assento de nascimento lavrado em segundo lugar, com transposição, para o assento anterior, das anotações e averbações que não forem incompatíveis".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.