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TJ-GO

Pagamento das despesas processuais. Responsabilidade do espólio. Ausência de liquidez patrimonial. Adimplemento ao final da demanda. Possibilidade

Rel. Fábio Cristóvão de Campos FariaPublicada em 26 de dezembro de 2023

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(...) ''É cediço que, em ações de inventário, o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido. A jurisprudência entende pela possibilidade de postergação do pagamento das custas para o final da demanda em casos excepcionais, como na ação de inventário em que o patrimônio constante do espólio ainda não goza de liquidez.''

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