TJ-GO
Pagamento das despesas processuais. Responsabilidade do espólio. Ausência de liquidez patrimonial. Adimplemento ao final da demanda. Possibilidade
Rel. Fábio Cristóvão de Campos FariaPublicada em 26 de dezembro de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''É cediço que, em ações de inventário, o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido. A jurisprudência entende pela possibilidade de postergação do pagamento das custas para o final da demanda em casos excepcionais, como na ação de inventário em que o patrimônio constante do espólio ainda não goza de liquidez.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
