Guarda unilateral. Concessão ao genitor. Proteção integral. Melhor interesse da criança. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Embora a guarda compartilhada figure como regra prevalecente no ordenamento jurídico pátrio desde a edição da Lei n. 13.058/14, que alterou os artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, sua fixação deverá nortear-se pelo princípio do melhor interesse da criança. 2. A prova colhida nos autos denota que a apelante apresenta comportamento inconstante e desregrado, destacando-se episódios de alcoolismo e de negligência para com a filha menor. A estrutura familiar do genitor oferece à criança melhores condições psíquicas e materiais de pleno desenvolvimento, justificando, assim, a concessão de guarda unilateral.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
