Guarda. Modalidade compartilhada. Alteração da residência da menor para outro Estado. Concordância de ambos os pais ou autorização judicial. Necessidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Com a nova tendência de constitucionalização do direito de família, da criança e do adolescente, a questão da guarda deve ser analisada com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e supremacia do melhor interesse do menor - Independente da modalidade de guarda- seja unilateral ou compartilhada- certas decisões ainda competem a ambos os genitores, em decorrência do exercício do poder familiar, previsto no Art. 1.630 do Código Civil - A fixação do domicílio dos filhos menores não pode ficar ao arbítrio de apenas um dos genitores, mas, ao contrário, deve levar em consideração o concerto de vontades de ambos os pais, independente da modalidade de guarda que esteja em vigor, pois decorrem do poder familiar - A mudança de município depende, por expressa previsão legal, do consentimento do genitor ou de autorização judicial o que, todavia, não se verifica na presente hipótese''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
