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TJ-MG

Ação de exclusão de herdeiro por indgnidade. Inimputabilidade.Perícia que constatou a incapacidade do agente de entender a ilicitude do ato

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 19 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)"Da análise dos autos, verifica-se que o requerido foi declarado inimputável e absolvido sumariamente do crime de homicídio qualificado, por sentença transitada em julgado. Sendo assim, o requerido não pode ser considerado herdeiro indigno, razão pela qual impõe-se a improcedência do pedido. Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido inicial, restando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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