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TJ-MG

Alimentos avoengos. Responsabilidade subsidiária. Demonstração da impossibilidade de ambos os genitores proverem o sustento da filha

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 19 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A obrigação principal de alimentar os filhos é de ambos os pais, pois decorre do poder familiar, ao passo que a obrigação estendida aos avós advém do princípio da solidariedade familiar e está condicionada à efetiva prova, a cargo dos credores, da falta de condições dos principais alimentantes (pai e mãe); - A obrigação dos avós de auxiliar materialmente os netos está condicionada à efetiva prova, a cargo dos credores, da falta de condições dos principais alimentantes (pai e mãe).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.