União estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. ADPF 132 e ADI 4277
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RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. CASAMENTO NO ESTRANGEIRO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 - Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 - Apelação não provida. (TJDF, Acórdão n. 578792, 20110111948032APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 11/04/2012, DJ 19/04/2012 p. 243)
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