Testamento cerrado. Ação de exigir contas. Reserva de quinhão. Responsabilidade do inventariante. Reserva de saldo remanescente
Exclusivo para associados.
(...)"Considerando que as questões discutidas na Ação de Exigir Contas são de interesse único e exclusivo do apelante, a suspensão dos autos do Inventário até o julgamento do incidente seria prejudicial aos demais herdeiros. Eventual irregularidade apurada na demanda de Exigir Contas é responsabilidade do inventariante, que é o administrador dos bens do espólio até a homologação da partilha, razão pelo qual o seu quinhão deve ser reservado até julgamento da lide. A responsabilidade do inventariante pela administração da herança se inicia com a assinatura do termo de compromisso, encerrando com a homologação da partilha."(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
