Bem imóveis adquiridos durante união estável. Divisão em partes iguais. Partilha do patrimônio
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, presume-se que os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum. Contudo, há ressalva importante a ser feita: a separação de fato do casal, ocorrida em junho de 2020, que restou incontroversa. Cuida-se de fato relevante a implicar na partilha dos bens. A propósito, a jurisprudência vem atribuindo efeitos à separação de fato do casal que se prolonga no tempo. Neste sentido. (...) "A separação de fato que se prolonga no tempo é fato jurídico suficiente para que não mais se comuniquem os bens, mesmo em regime de comunhão universal (RJTJERGS 176/727)"
Ementa e inteiro teor para associados
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