TJ-SP
Inventário judicial. Desistência. Admissibilidade. Existência de dívida
Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 14 de dezembro de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Uma vez aberto o processo judicial de inventário, é direito dos herdeiros dele desistirem para fins de realização do inventário extrajudicial, quando atendidos os requisitos legais para tal mister. Existência de dívidas deixadas pelo falecido que não veda a opção pelo inventário extrajudicial – Inocorrência de penhora no rosto dos autos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
