Confirmação de testamento particular. Requsitos formais previstos em lei .Leitura flexibilizada. Disposição de última vontade do testador. Direito de personalidade exercido em vida. Prevalência
Exclusivo para associados.
(...) '' O testamento particular deve ser confirmado quando comprovado sua leitura na presença de três testemunhas e reconhecida a legitimidade da assinatura delas próprias, assim como a do testador. Regra do art. 1.876, § 1º, do Código Civil .O rigor formal do testamento particular reclama leitura flexibilizada, quando a prova dos autos atesta que o seu conteúdo externou a vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O fundamento essencial da sucessão testamentária é a autonomia privada, que expressa o direito de liberdade do testador - núcleo duro da dignidade da pessoa humana.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
