Substituição da curatela. Morte da curadora nomeada. Curatela provisória. Possibilidade. Necessidade de resguardo dos superiores interesses do curatelado
Exclusivo para associados.
(...) '' No caso em exame, a peculiaridade da situação justifica a nomeação de nova curadora provisória, tendo em vista o falecimento da pessoa inicialmente incumbida do encargo. Tal providência visa atender aos superiores interesses do incapaz, garantindo sua assistência até os trâmites finais do processo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Inexistindo nos autos indícios de o exercício do munus pela curadora nomeada possa acarretar prejuízos ao interditando, deve ser mantida a decisão agravada''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
