TJ-MT
Dívida do de cujus. Ausência de herança. Penhora de verbas alimentares. Bloqueio indevido
Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 12 de dezembro de 2023
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(...) '' O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados, nos termos do art. o 1.792 do Código Civil''
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