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TJ-MT

Dívida do de cujus. Ausência de herança. Penhora de verbas alimentares. Bloqueio indevido

Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 12 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados, nos termos do art. o 1.792 do Código Civil''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.