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TJ-RJ

Dissolução de condomínio. Partilha de bens em união estável. Preservação da dignidade da pessoa humana

Rel. Cherubin Helcias Schwartz JúniorPublicada em 12 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Apelante que é idoso e se encontra em situação de vulnerabilidade, considerando que obtém renda e sustento de sítio onde desempenha as suas atividades. Atividades que lhe garantem bem-estar físico e emocional. Acordão não alcançado diante da ausência de manifestação da apelada. Impossibilidade de dissolução do sítio, considerando que o apelante vive há muitos anos na localidade, além de torná-lo, ainda mais, vulnerável. Casa de uso exclusivo da apelada, que deve integrar o patrimônio comum, considerando os documentos carreados aos autos, que permitem concluir que a mesma esteja situada no imóvel comum das partes. Preservação da dignidade da pessoa humana. Apelada que poderá dispor, integralmente, dos demais bens.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.