Testamento particular. Nulidade. Vedação legal à disposição de bens em favor de concubina
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(...)" Trata-se de recurso de Apelação interposto por E.A.F. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Vitória que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Testamento ajuizada pelos Apelados, F.M. e F.M., em desfavor da ora Apelante, julgou procedente o pedido inicial para "declarar a nulidade do testamento lavrado por C.M. em favor de E.A.F., em 06/06/2009, com fulcro no art. 1801, inciso III, c/c art. 1.802, ambos do CC/2002" (f. 144/147 c/c f. 156, ambos sob doc. 30). A Apelante afirma que, a despeito da fundamentação apresentada na sentença, o d. Juízo de origem desconsiderou o fato de terem as partes convivido maritalmente "por mais de 18 (dezoito) anos com o testador após sua separação de fato". Indica haver prova de que o testador residia consigo no mesmo endereço, em São Simão/GO e informa ter sido a pessoa que acompanhou o falecido quando de sua internação hospitalar, antes da data de seu falecimento."(...)
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