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TJ-MG

Revisional de alimentos. Filha. Redução. Necessidade. Possibilidade

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 11 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando e da capacidade financeira do alimentante, ou seja, atendendo-se ao denominado binômio possibilidade e necessidade.Ausente a comprovação da incapacidade financeira do alimentante, denota-se inviável a redução da obrigação alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.