Danos morais. Exposição pública sobre situação de paternidade controvertida. Resultado de dna negativo. Proteção ao direito à intimidade. Incompetência do juízo da vara de família e sucessões
Exclusivo para associados.
(...) ''Cediço que o Código de Organização Judiciária fixa a competência da Vara de Família para processar e julgar todas as causas envolvendo direito de família, sucessões e questões de estado. Tendo em vista que a ação de indenização decorrente de ato ilícito, consubstanciada pela alegação de indevida exposição pública a respeito da incomprovada paternidade do autor pela ré é de natureza obrigacional, a Vara Especializada de Família é incompetente para julgar a ação (artigo 30, inciso IV, 1 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). Isto porque as partes não são parentes, não possuem vínculo familiar e a controvérsia não gira em torno de direito de família, sendo competente o juízo do juizado para julgar a ação, que tem como causa de pedir o dever de as partes manterem sigilo envolvendo discussões familiares controvertidas para proteger a honra e intimidade dos envolvidos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
