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TJ-MG

Curatela. Incapacidade para gerir a própria vida .Questão controversa. Necessidade de maior dilação probatória

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 11 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Com o advento da Lei 13.146/2015, que contém o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto da curatela passou a ser interpretado como medida excepcional e proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso particular - Controversa aos autos a alegação de que a idosa não possui condições de gerir a própria vida, conclui-se que a renovação da curatela é uma medida temerária''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.