Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de separação judicial litigiosa. Decretação do Divórcio. Desnecessidade de aferição de culpa

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 14 de novembro de 2012

Exclusivo para associados.

Copiar

EMENTA: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/10. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE CULPA OU LAPSO TEMPORAL PARA SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, a qual deu nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da constituição da República, restou suprimida a exigência de prévia separação judicial do casal por mais de 1 (um) ano ou da comprovação da separação de fato por mais de 2 (dois) anos para a decretação do divórcio. (TJMG, Apelação Cível 1.0024.07.778145-8/001, Rel. Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 09/11/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.