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TJ-MG

Comunhão parcial de bens. Contrato de compra e venda celebrado antes do casamento. Valor de entrada antes do enlaçe matrimonial. Partilha igualitária do bem

Rel. Carlos Roberto de FariPublicada em 07 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 1.658, do Código Civil prevê que, se tratando de comunhão parcial de bens, necessária a partilha de bens adquiridos na constância da relação conjugal - Não se faz possível a partilha igualitária do bem imóvel quando o contrato de compra e venda e valor referente à entrada como pagamento seja anterior ao casamento. Necessária à adequação da partilha na proporção de esforço de cada cônjuge.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.