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TRF-4

Cálculo de renda familiar. Benefício de Pessoa com Deficiência deve considerar caso concreto. Princípios da igualdade e da razoabilidade

Rel. Márcio Antônio RochaPublicada em 05 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)“Portanto, atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742/93, deve ser reconhecido o direito da parte autora à concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal, desde a data do requerimento administrativo”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.