Indenização por danos morais. Estabelecimento indenizará por compartilhar imagens de confusão a ex-marido. Imagens utilizadas em separação litigiosa do casal
Exclusivo para associados.
(...) ''Contudo, reputo elevado o valor da indenização por danos morais, pondero que não há provas nos autos de conseqüências graves do evento em questão, o que deve ser considerado para o arbitramento de seu valor, sobretudo porque há de se evitar a banalização do instituto. Ressalto ainda que as fotos que teriam sido juntadas no processo que teve curso em Vara de Familia mostram a autora em outro ambiente e, mais, não ha nos autos documentos que mostrem que o fato em questão teve mesmo repercussão na fixação da guarda de seu filho, por isso não se pode aqui imputar ao réu tais consequências. Assim, reputo razoável que a parte autora receba o importe equivalente a 05 salários mínimos em vigor nesta data, valor este já suficiente para sancionar a conduta do fornecedor e determinar que ele evite casos análogos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
