Ação de divórcio. Regularização de visitas e alimetos. Declaração de alienação parental. Alimentos à filha que completou maioridade civil
Exclusivo para associados.
(...)"A alienação parental constitui atos tendentes a alijar a prole em desfavor de um dos genitores ou mesmo da família estendida, provocando na criança comportamentos, conscientes ou inconscientes, que possam desencadear uma perturbação na relação com o seu outro genitor; Inexistente nos autos mínima narrativa acerca da eventual fragilidade na relação paterno-filial em decorrência de campanha negativa por parte da genitora no intuito de afastar a filha do convívio com o pai (mesmo porque a menor reside com o pai), não há de se cogitar em alienação parental; -Na ação de divórcio em que se pede alimentos a favor dos filhos menores, tendo um deles atingido a maioridade civil, deve o feito, em relação ao filho maior, ser extinto sem resolução de mérito, podendo este, em seu nome e em ação própria, pleitear a fixação de alimentos a seu favor, se deles necessitar"(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
