Ação de destituição do poder familiar. Medida extrema. Melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(...)"Trata-se de ação de destituição de poder familiar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de S. J. R. S. e D. R. S., em favor do bebê L. H. R. S. (nascido em 23/04/2021), ao argumento de que a criança se encontra em grave situação de risco em razão da negligência dos genitores. Nos termos do art. 1.635 do Código Civil, o poder familiar pode se extinguir pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação; pela maioridade; pela adoção ou por decisão judicial. Acerca desta última hipótese, o art. 1.638 traz as modalidades em que haverá perda do poder familiar por ato judicial"(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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