Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de destituição do poder familiar. Medida extrema. Melhor interesse da criança

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 04 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)"Trata-se de ação de destituição de poder familiar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de S. J. R. S. e D. R. S., em favor do bebê L. H. R. S. (nascido em 23/04/2021), ao argumento de que a criança se encontra em grave situação de risco em razão da negligência dos genitores. Nos termos do art. 1.635 do Código Civil, o poder familiar pode se extinguir pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação; pela maioridade; pela adoção ou por decisão judicial. Acerca desta última hipótese, o art. 1.638 traz as modalidades em que haverá perda do poder familiar por ato judicial"(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.