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TJ-MG

Nulidade de testamento. Testamento público. Decadência afastada. Testadora portadora de alzheimer. Incapacidade cognitiva comprovada

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 06 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O prazo para impugnar a validade do testamento é de 5 (cinco) anos, contados da data de seu registro, conforme inteligência do artigo 1.859 do Código Civil - Conforme o art. 1.860 do Código Civil, a capacidade e o pleno discernimento são pressupostos legais para considerar a pessoa apta a testar - Devidamente demonstrado que a testadora era, à época, portadora de Mal de Alzheimer e estava com a capacidade cognitiva comprometida, é de rigor a anulação do testamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.