TJ-MG
Nulidade de testamento. Testamento público. Decadência afastada. Testadora portadora de alzheimer. Incapacidade cognitiva comprovada
Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 06 de dezembro de 2023
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(...) '' O prazo para impugnar a validade do testamento é de 5 (cinco) anos, contados da data de seu registro, conforme inteligência do artigo 1.859 do Código Civil - Conforme o art. 1.860 do Código Civil, a capacidade e o pleno discernimento são pressupostos legais para considerar a pessoa apta a testar - Devidamente demonstrado que a testadora era, à época, portadora de Mal de Alzheimer e estava com a capacidade cognitiva comprometida, é de rigor a anulação do testamento.''
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