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TJ-MG

Execução de alimentos. Decretação de prisão. Possibilidade. Acordo com avô paterno. Ausência de exoneração da obrigação paterna. Obrigação subsidiária

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 06 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão atinente aos alimentos avoengos ao editar a súmula nº 596, assentando que a parcela tem natureza complementar e subsidiária, de forma que não é possível pressupor que a fixação dos alimentos avoengos exonerou o agravante da sua obrigação alimentar - A obrigação alimentar permanece devida no montante fixado até decisão ulterior que a altere ou exonere o alimentante, razão pela qual não poderia o agravante deixar de pagar os alimentos na forma como foram fixados, com base nas suas pretensões e suposições pessoais''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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