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TJ-MG

Homologação de acordo de guarda. Visitas e de reconhecimento de maternidade socioafetiva. Princípio da autonomia privada. Ausência de situação de risco para o menor. Competência da vara de família

Rel. Francisco Ricardo SalesPublicada em 04 de dezembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ante a inexistência de situação de risco para o infante, que desde os primeiros momentos de vida está na companhia do genitor e de sua atual esposa, pretendendo-se a reconhecimento da maternidade socioafetiva, não há que se falar em adoção na espécie à míngua de ruptura da maternidade biológica, porquanto subsistirão em paralelo os dois laços de maternidade, daí porque a competência para o processo e julgamento do feito pertence a Vara de Família. .''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.