Inventário. Bem adquirido pelo autor da herança no Brasil, quando já separado de fato da esposa portuguesa. Testamento
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EMENTA: INVENTÁRIO - BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DA HERANÇA NO BRASIL, QUANDO JÁ SEPARADO DE FATO DA ESPOSA PORTUGUESA - DIREITO DE MEAÇÃO DA EX-MULHER - AUSÊNCIA - TESTAMENTO - BEM DESTINADO À FILHA BRASILEIRA, FRUTO DE RELACIONAMENTO COM COMPANHEIRA NO PAÍS - POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - HIGIDEZ DO INSTRUMENTO - DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO DE CUJUS - CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. - Se o autor da herança deixou claro, em seu testamento, que os seus bens situados no Brasil foram adquiridos quando, embora ainda formalmente casado, já se encontrava separado de fato da ex-esposa portuguesa, não há se falar em direito desta à metade do bem imóvel situado no Brasil, sendo certo que, uma vez também não provada nos autos a alegada violação à legítima dos filhos portugueses, possível se mostra o integral cumprimento da disposição de ultima vontade do de cujus, no sentido de que os bens situados em Portugal tocassem, quando de seu falecimento, aos filhos portugueses, e o bem imóvel situado no Brasil, à sua filha brasileira, fruto da união estável aqui estabelecida quando de sua mudança a este país. Singularidade do caso concreto. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.86.383447-7/001, Rel. Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 31/10/2012)
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