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TJ-RS

Inventário e partilha. Liberação de alvará para ressarcimento de despesas com o inventário pela anterior inventariante. Cabimento com a devida comprovação das despesas

Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 11 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) '' levantamento antecipado de valores em sede de inventário é medida excepcional que tem lugar apenas para pagamento das despesas do espólio, devidamente comprovadas, assim como para o custeio das despesas necessárias à ultimação do inventário, situação que não se confunde com a hipótese de prestação de contas e reserva de valor de débito decorrente da condição de curadora do "de cujus", conforme consta da decisão agravada.Diante disso, cabível o deferimento do pedido, para autorizar a liberação de alvará para ressarcimento de valores utilizados para pagamento de despesas com o andamento do inventário pela anterior inventariante, ou seja, dívida do Espólio''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.