Pular para o conteúdo
TJ-MG

Partilha de bens definida em ação divórcio. Cunho patrimonial. Competência do juízo civel e empresarial

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 30 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional que envolve Direito Empresarial, deve ser reconhecida a competência deste juízo - As matérias estranhas ao Direito de Família, ainda que surgidas em discussões travadas em ação de divórcio, separação, união estável, devem ser processadas e julgadas nas Varas Cíveis/Empresariais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.