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TJ-RJ

Recusa da seguradora por ausência de termo de curatela. Inexistência da exigência nas Condições. Doença de parkinson. Irreversibilidade da doença. Reconhecimento da invalidez permanente

Rel. Ricardo de Couto de CastroPublicada em 29 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A seguradora se obriga ao pagamento do seguro quando o risco se concretiza. A Doença de Parkinson é incurável, os danos são irreversíveis. O paciente é tratado com medicamentos e fisioterapias, mas sem possibilidade de reverter o quadro clínico. Segurado, que necessita de auxílio de terceiros em tempo integral.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.