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TJ-MG

Nulidade. Revogação de testamento. Incapacidade civil da testadora não comprovada

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 29 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do art. 104 do Código Civil, são requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei - Nos termos do art. 166, I do Código Civil, é nulo o negócio jurídico praticado por pessoa absolutamente incapaz - Considerando que no caso dos autos, não ficou comprovada de forma irrefutável a incapacidade absoluta da testadora por ocasião da revogação do testamento, não há como acolher o pedido de declaração de desse seu ato de revogação do testamento''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.