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TJ-MG

Alimentos. Inclusão dos avós. Litisconsórcio facultativo. Exclusão da bisavó

Rel. Alice BirchalPublicada em 28 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''O dever dos avós alimentarem seus netos é limitado às suas possibilidades, pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade e o litisconsórcio é facultativo, podendo o credor escolher por demandá-los isolada ou conjuntamente - Apenas na falta dos avós serão chamados os demais ascendentes, na ordem de proximidade do grau de parentesco.''

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