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TJ-DF

Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. Bem de família

Rel. Fábio Eduardo MarquesPublicada em 28 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a lei não impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente.No caso, o imóvel comum deixado pelo devedor falecido constitui a residência do cônjuge sobrevivente, devendo a este ser assegurado o direito real de habitação. Ademais, como a viúva tem direito à meação sobre o referido bem, não há como afastar a proteção de bem de família. ''

Ementa e inteiro teor para associados

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