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TJ-MS

Inventário. Certidão negativa de testamento e inventário emitida pela Censec. Emissão pelo juízo. Possibilidade

Rel. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 28 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que determinou que a inventariante juntasse aos autos a Certidão Negativa de Testamento e inventário emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). O Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça atribui ao Juiz a obrigação de acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos. 3. Na hipótese, considerando que a providência de acessar o sistema e buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos incumbe aos Juízes de Direito, não há como imputar aos inventariantes o ônus de trazer aos autos referida certidão, mormente quando se tratar, como no caso, de parte beneficiária da justiça gratuita e assistida pela Defensoria Pública Estadual.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.