Processual Civil. Sentença Estrangeira contestada. Divórcio. Citação por edital
Exclusivo para associados.
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CÔNJUGE DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de requerimento contestado em prol da homologação de sentença estrangeira, em que foi decretada a revelia após a citação por edital pela autoridade judicial. Está provado nos autos que a outra parte estava ciente do endereço do brasileiro e não processou o feito por meio de carta rogatória, o que é um óbice insuperável. 2. A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve realizar-se necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades. Precedentes: SEC 7.193/EX, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 10.5.2012; SEC 3.383/US, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2.9.2010; SEC 684/US, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16.8.2010; SEC 1.483/LU, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.4.2010; SEC 4.611/FR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22.4.2010. Pedido de homologação indeferido. (STJ, SEC nº 1.970-EX, Rel Min. Humberto Martins, Corte Especial, pub. 04/10/2012)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
