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TJ-MG

Alimentos. Possibilidade do alimentante. Minoração indevida

Rel. Alice BirchalPublicada em 26 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os alimentos devem ser arbitrados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, orientados pelo princípio da proporcionalidade - A alteração dos alimentos arbitrados se mostra possível se comprovado, de forma inequívoca, que o devedor não reúne condições financeiras para arcar com os valores anteriormente fixados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.