Assédio moral. Empregada humilhada durante gestação de risco será indenizada. Grávida. Gestação de risco
Exclusivo para associados.
(...) ''Conforme se verifica, o e. TRT reformou a sentença majorando o valor da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, em razão do dano moral sofrido pela reclamante, inclusive em seu período gestacional, durante as atividades desenvolvidas na empresa. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
