Conflito de competência. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N° 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). - O parecer da ilustrada Procuradora de Justiça, Dra. Berenice Feijó de Oliveira, que opina pela procedência do conflito, enfrenta, em feliz síntese, a exata apreciação da matéria sob julgamento. - Com efeito, é alcançado pela Lei Maria da Penha, conforme já decidiu esta Corte, as agressões perpetradas pelo padrasto no âmbito familiar . Anote-se: Recurso em Sentido Estrito Nº 70046945523, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 26/04/2012; Conflito de Jurisdição Nº 70041320268, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 28/04/2011; e, Conflito de Competência Nº 70036717429, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/07/2010. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJRS, Conflito de Jurisdição Nº 70036555514, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 13/09/2012)
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