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TJ-MG

Guarda. Fixação domicílio materno. Prevalência. Alienação parental. NÃO CARACTERIZADA - ALCANCE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 22 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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1. Os embargos de declaração não se revelam instrumento processual cabível para rediscutir matéria já debatida pela Turma Julgadora, quando ausentes quaisquer dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição quanto à falta de elementos caracterizadores da alienação parental e sobre o alcance da pensão alimentícia sobre as verbas de natureza salarial. 2. Eventual divergência entre o entendimento do embargante e o entendimento firmado pelo julgador não se confunde os vícios que permitem a modificação da decisão por embargos de declaração.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.