Alimentos provisórios. Possibilidade do alimentante. Necessidade do alimentando. Proporcionalidade na fixação. Adequação
Exclusivo para associados.
(...) '' Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil - A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos - Os filhos menores possuem necessidades presumidas, contudo as despesas extraordinárias devem ser demonstradas - Comprovada que a fixação de alimentos provisórios em primeira instância não observou integralmente o trinômio alimentar, necessária a reforma da decisão agravada.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
