Divórcio. Posse exclusiva de um dos cônjuges sobre o imóvel residencial do casal. Concessão de alimentos compensatórios correspondentes à meação enquanto pendente a partilha
Exclusivo para associados.
(...) '' Os alimentos compensatórios têm cunho exclusivamente indenizatório e possuem como principal objetivo o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre as partes rompido com a separação, diante da pendência da partilha e da posse privativa de um dos ex-cônjuges sobre o patrimônio comum, do qual desfruta com exclusividade dos frutos. Precedente do TJMG. Possibilidade de a agravada receber aluguéis referentes à quota parte a que faz jus da casa que servia de residência para o ex-casal, hipótese que não se abriga sob a rubrica de alimentos compensatórios.A verba consagrada a agravada a título de alimentos compensatórios deve ser adequada à metade dos frutos amealhados com exclusividade por um só dos ex-cônjuges, antes da partilha do patrimônio comum.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
