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TJ-MG

Guarda provisória avoenga. Menores impúberes. Inaptidão parental dos genitores. Risco de violação a integridade das crianças. Vínculo afetivo avoengo e fraterno

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 21 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O instituto da guarda visa à proteção integral da criança e do adolescente, sendo possível sua concessão à terceiros, excepcionalmente, quando verificada a impossibilidade dos pais de exercela, conforme art. 33 do ECA e art. 1.584, § 5 do CC - Nos termos do art. 19 do ECA, é direito da criança ser criada e educada no seio de sua família natural e extensa, de modo que, comprovada a aptidão dos avós para resguardar seus interesses, indevida sua manutenção em acolhimento institucional ou em família substituta.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.