Guarda provisória avoenga. Menores impúberes. Inaptidão parental dos genitores. Risco de violação a integridade das crianças. Vínculo afetivo avoengo e fraterno
Exclusivo para associados.
(...) '' O instituto da guarda visa à proteção integral da criança e do adolescente, sendo possível sua concessão à terceiros, excepcionalmente, quando verificada a impossibilidade dos pais de exercela, conforme art. 33 do ECA e art. 1.584, § 5 do CC - Nos termos do art. 19 do ECA, é direito da criança ser criada e educada no seio de sua família natural e extensa, de modo que, comprovada a aptidão dos avós para resguardar seus interesses, indevida sua manutenção em acolhimento institucional ou em família substituta.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
